Como regularizar uma empresa? Conheça as situações onde pode estar irregular

A regularização de uma empresa não é apenas o processo de abertura, através do qual se obtém os registros e cadastros necessários de acordo com o porte e atividade escolhidos. Muito menos o fato dela simplesmente possuir um CNPJ ativo. Estas etapas são apenas para que ela possa estar formalizada e pronta para iniciar suas operações perante ao fisco, porém, como regularizar uma empresa é outra questão, muito mais ampla.

Com suas atividades iniciadas, a empresa passa a ter tarefas a serem executadas. É necessário, por exemplo, manter em dia seus registros contábeis, pagamento de impostos, entrega das obrigações acessórias, entre outras ações. Mas e quando esses compromissos não são honrados, sabe o que isso pode gerar para sua empresa?

Você pode estar se perguntando: mas se eu apenas mantenho minha empresa aberta, sem realizar nenhuma movimentação financeira, isso também vale para mim? Ou quais débitos isso pode gerar? Como regularizar uma empresa que está ou esteve inativa, sem movimento ou operando normalmente? As respostas para essas perguntas e os esclarecimentos de outras possíveis dúvidas, você encontra neste post. Confira!

Empresa inativa x Empresa sem movimento

Atualmente não é difícil que os contadores escutem de seus clientes, principalmente no caso deles estarem voltando a operar com suas empresas ou até mesmo pensando em encerrá-las definitivamente, que, durante o período anterior à responsabilidade que você está assumindo, a empresa esteve “inativa” ou “sem movimento” e não existe qualquer informação contábil deste tempo.

Porém, para começo de conversa, é necessário entender e principalmente diferenciar os termos “Empresa Inativa” e “Empresa sem Movimento”. Só assim é possível definir em qual situação sua empresa se encontra. E, por consequência, quais providências deve-se tomar em relação a isso.

Empresa Inativa

A Receita Federal define como uma empresa inativa aquela que não realiza nenhum tipo de atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira. Ou seja, para tal característica a pessoa jurídica no ano-calendário não pode ter realizado nenhuma movimentação financeira, envolvendo pagamento de fornecedores, recebimento de duplicatas, aplicações no mercado financeiro, além de não ter dito faturamento em nenhum mês.

A única hipótese em que pode ocorrer e que a mesma continue com esta situação é o pagamento de multas e/ou tributos relativos aos anos anteriores.

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