Consumidor de energia renovável pode ter isenção fiscal

O Projeto de Lei 5119/20 isenta de impostos, taxas ou qualquer outro tributo o consumo final de energia renovável – aquela que não agride ou polui o meio ambiente, como a solar, a eólica e outras.

O autor do projeto, deputado Alexandre Frota, explica que a poluição gerada com energias não renováveis são causa de poluição ambiental em todo o planeta.

Já a energia renovável, por si só, traz benefícios inestimáveis ao meio ambiente. Por isso, é importante incentivar sua utilização.

“Sem a cobrança de impostos ou taxas, o consumo de energia renovável terá um aumento, o que fará um bem enorme a toda a sociedade”, afirma Forta.

Além do benefício da isenção de impostos, o autor acredita que o consumidor desta energia será exemplo para demais consumidores. “Desta mesma forma, aos poucos, irá tornar o meio ambiente mais saudável.”

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

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