Receita Federal atualiza normas previdenciárias

A Instrução Normativa RFB nº 1.997/2020, publicada na última quarta-feira, 9, altera as Instruções Normativas RFB nº 971/2009 e nº 1.332/2013 para adequá-las às alterações constitucionais promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/19, que modificou a forma de aplicação e as alíquotas da contribuição previdenciária dos segurados empregados, inclusive o doméstico, e trabalhador avulso, assim como do servidor público ativo, aposentado e pensionista.

As alterações foram realizadas considerando as disposições do Regulamento da Previdência Social, Decreto nº 3.048/1999, inclusive as recentes alterações promovidas pelo Decreto nº 10.941, de 23 de setembro de 2020.

Dentre as principais alterações está a atualização da tabela de atividade econômicas do Anexo II da IN RFB nº 971/2009, refletindo a versão mais atual (CNAE 2.3), alinhando-se ao Regulamento da Previdência Social.

Alíquotas

Em relação às alíquotas, a contribuição dos segurados empregado, empregado intermitente, empregado doméstico e trabalhador avulso será calculada até 29 de fevereiro de 2020, mediante aplicação, de forma não cumulativa, das alíquotas de 8% (oito por cento), 9% (nove por cento) ou 11% (onze por cento) sobre o salário-de-contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela publicada periodicamente pelo Ministério da Economia.

 

 

A partir de 1º de março de 2020, passa a ser aplicada, de forma progressiva, as alíquotas de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), 9% (nove por cento), 12% (doze por cento) e 14% (quatorze por cento) sobre o salário de contribuição correspondente, de acordo com as faixas salariais constantes da tabela citada.

atenção

Caso identifique qualquer cobrança indevida em seu cartão de crédito, atribuída ao nome da CONFIS CONTABILIDADE, e que não tenha sido realizada por você em nosso site, solicitamos que entre em contato imediatamente com a operadora do seu cartão para contestar a cobrança.

Informamos que fomos vítimas de uma invasão em nossos sistemas, com comprometimento de dados e senhas, e que terceiros estão utilizando indevidamente o nome da nossa empresa.

Reforçamos que a CONFIS CONTABILIDADE não autoriza, reconhece ou realiza cobranças sem o devido consentimento do cliente.

Em caso de dúvidas ou para obter apoio na confirmação junto à operadora, estamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

Atenciosamente,
Equipe CONFIS CONTABILIDADE