O ano de 2020 foi marcado pela pandemia do COVID-19, o mundo foi profundamente impactado pelas consquencia trazidas pelo vírus. A dor de muitas famílias ao perderem seus entes queridos que não conseguiram resistir a vírus. Outro impacto muito negativo foi a questão econômica mundial que sofreu diretamente com a pandemia.
No Brasil a paralisação de diversos setores trouxe serias penalidades a situação socioeconômica nacional. As empresas com suas atividades paralisadas o próprio governo sofreu profundo impacto em seu orçamento pelo aumento das despesas no setor da saúde e ainda a perda de arrecadação.
O governo do estado de São Paulo por meio do governado João Doria com o objetivo de ajustar as contas publicas encaminhou a ALESP o PL 529/2020. Constava no texto do projeto de lei uma serie de medidas que visavam a diminuição das despesas e aumento de arrecadação. O projeto foi aprovado pela ALESP após uma considerável oposição a proposta.
No que diz respeito ao ICMS fica evidente que as famílias paulistas de baixa renda serão onerados de forma muito significativa, podemos considerar que o que era ruim ficou pior. Apesar das inúmeras afirmações do governador em dizer que não haveria aumento da carga tributária sobre itens da cesta básica.
O que mais se causa estranheza de forma geral é o poder que o executivo passa a ter sobre o principal tributo estadual após a Lei n 17.293/2020. Cabendo que por simples decreto o governador possa simplesmente interferir sem nenhuma discussão os incentivos fiscais existentes
Fica o poder que o executivo ganha em decidir sobre o tributo que mais se arrecada no estado – Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde que previstos na legislação orçamentária e atendidos os pressupostos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
II – reduzir os benefícios fiscais e financeiro-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na forma do Convênio nº 42, de 3 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e alterações posteriores.
§ 1º – Para efeito desta lei, equipara-se a benefício fiscal a alíquota fixada em patamar inferior a 18% (dezoito por cento). (Art.22 da Lei Estadual 17.293/2020)
Com a aprovação da lei n 17.293/2020 o executivo sem demora editou decretos alterando as normas atuais como demonstramos abaixo:
Decreto 65.252/20
* Prorroga incentivos de ICMS que se encerrariam em 31/10/2020 para 31/12/2020 (Convenio CONFAZ 101/2020). |
Decreto 65.253/20
* Altera ICMS de preservativos, ovo integral, embalagens de ovos in natura e outros que passam de 7% para 9.40%.
*ICMS de Pães, queijos , sucos farinha entre outros de 12% para 13,3%.
Vigência: 15/01/2021 á 14/01/2023
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Decreto 65.254/20
*Prorroga incentivos fiscais para 31/12/2022
* Restringe e reduz incentivos de vários convênios CONFAZ de isenção, redução de base e crédito outorgado de ICMS.
Vigência: 01/01/2021 á 31/12/2022
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Decreto 65.255/20
*Restringe e reduz incentivos de vários Convênios CONFAZ, alem de incentivos de ICMS locais para alguns setores, além de extinguir vários incentivos de ICMS.
Vigência: 15/01/2021 á 14/01/2023
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As medidas apresentas por meio dos decretos 65.253/2020, 65.254/2020 e 65.255/2020 impactaram diretamente o consumo do paulista que deverá ser significativamente mais onerado.
E como essas alterações afetará de forma direta o consumidor paulista ?
Aliquotas alteradas | Atual | Nova Aliquota |
Preservativo | 7,00% | 9,40% |
Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada. | ||
Embalagens para ovo “in natura” | ||
HORTIFRUTIGRANJEIROS | ISENTO | 4,14% |
LEITE PASTEURIZADO | ||
MUDA DE PLANTA | ||
FARINHA DE MANDIOCA | ||
GAS DE COZINHA | 12,00% | 13,30% |
QUEIJOS | ||
PÃES | ||
SUCO DE LARANJA | ||
REFEICAO | 8,40% | 13,30% |
CARNE | 11,00% | 11,20% |
CARNE (Regime Especial- Varejista) | 4,50% | 4,70% |
REFEICAO (Regime Especial-Bares/Restaurantes e Similares) | 3,20% | 3,69% |
Os itens apresentados são apenas exemplos do impacto que as alterações trará ao orçamento das famílias paulistas, considerando que muito dos itens mencionado a titulo de exemplo constantemente fazem parte das relações do consumo. O fato mais impactante a se destacar é sem duvida os itens que possuíam isenção total e passam a serem tributados.
Com a Extinção,Redução e Restrição aos incentivos fiscais de ICMS, os produtos ficaram mais caros?
De certa forma sim. Afinal atualmente muitos setores se valem de incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo governo estadual para que no inicio do processo produtivo a carga tributária sobre o produto menor. Com as alterações que reduz significativamente os incentivos é natural que a diferença de imposto sejam repassado diretamente ao custo dos produtos, e ainda elevando o valor de outros tributos sobre consumo e afetando diretamente o valor final das mercadorias.
Podemos citar alguns itens consumidos diariamente pelos paulistas que sofreram as alterações trazidas pela mudança dos decretos 65.254/2020 e 65.255/2020;
OUTORGADO | Crédito Atual | Crédito Posterior |
ALHO | 50,00% | 0,00% |
AMENDOIM | 60,00% | 47,30% |
LÃ OU PALHA DE AÇO OU FERRO | 6,97% | 5,55% |
MALTE PARA A FABRICAÇÃO DE CERVEJA OU CHOPE | 5,90% | 2,30% |
FEIJÃO | 6,00% | 4,50% |
LEITE LONGA VIDA | 12,00% | 9,40% |
IOGURTE E LEITE FERMENTADO | 12,00% | 9,40% |
CARNE – SAÍDA INTERNA | 7,00% | 5,60% |
PRODUTOS TÊXTEIS | 12,00% | 9,70% |
Exemplo:
PRODUTOR | |
Até 14/01/21
ICMS Venda: 7% Credito Outorgado: 7% |
A partir de 15/01/21
ICMS Venda: 7% Credito Outorgado: 5.6 % |
SUPERMERCADO | |
Até 14/01/21
ICMS Venda: 4.5% Credito: Vedado |
A partir 15/01/21
ICMS Venda 4.7% Crédito: Vedado |
CONSUMIDOR |
A carne é um exemplo dos impactos do ajuste fiscal, como se pode observar com a redução do credito outorgado é possível que o frigorífico recolha ainda mais tributo e conseqüentemente acrescente ao custo do produto, e no final da cadeia onde o supermercado ou açougue efetiva a venda ao consumidor final a tributação também sofreu aumento pela determinação do decreto.
Na realidade o impacto trazido pelo ajuste ao bolso do povo paulista é sem sobra de duvida oneroso, ainda mais levando em conta o período difícil enfrentado pelas famílias de modo geral por conseqüência do período pandêmico.
Dentre as medidas apresentadas fica claro que a conta do desequilíbrio fiscal ficará a cargo das famílias de media e baixa renda que possui um consumo de itens básicos mais elevado, e proporcionalmente sentirá as medidas de ajuste de forma ainda mais significativa levando em conta a sua renda e seu consumo, infelizmente a noticia para 2021 para os paulistas não é das melhores, afinal no momento de fazer as nossas compras teremos que pagar mais tributos seja de forma direta ou indireta essa é a realidade.
Danilo Moreno da Silva
Contador/Especialista em Tributos
Fonte: www.legislacao.fazenda.sp.gov.br