Como funciona a contratação de um empregado doméstico?

Você sabe como contratar uma empregada doméstica? Algumas pessoas têm rotinas cansativas e consequentemente ficam sem tempo para realizar tarefas domésticas e por isso optam por contratar um empregado doméstico.

A pessoa que precisar contratar um empregado doméstico deve estar atento com a legislação e com todas as obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas e é importante também ficar de olho nas atualizações nas leis que estipulam regras relacionadas ao vínculo empregatício.

Como fazer para contratar um empregado doméstico? 

Como citamos acima é necessário ter conhecimento sobre a legislação trabalhista que regem o vínculo empregatício, vamos citar abaixo alguns pontos importantes na hora de realizar a contratação.

Pagamento do empregado

  • Para efetuar o pagamento é necessário estar ciente da jornada laboral do profissional que for contratado e esteja atento também ao salário mínimo vigente no ano. Esses detalhes são primordiais para fazer jus aos direitos trabalhistas do funcionário e evitar dores de cabeça no futuro.

Jornada de trabalho

  • No geral, a jornada laboral exercida pelo funcionário é de 44 horas semanais, mas os empregadores têm a opção de contratar um profissional para exercer suas atividades laborais no regime parcial de 25 horas semanais, ou na escala 12×36.

Controle de ponto da empregada doméstica 

  • De acordo com a Lei é necessário ter um registro de ponto, o mesmo não precisa ser necessariamente igual de empresas, este controle pode ser administrado da  maneira que o empregador achar melhor.

Verba adicional 

  • Os empregadores precisam ter uma reserva de verba adicional para os chamados encargos trabalhistas, como: FGTS, FGTS compulsório, INSS e seguro contra acidentes de trabalho.

Hora extra

Neste caso, é necessário realizar um controle da jornada de trabalho diferente dos demais trabalhadores, pois, se o funcionário exceder sua carga horária, logo o empregador precisa pagar o valor adicional de 50% sobre as horas trabalhadas a mais de segunda a sábado, ou o valor de 100% para as atividades laborais realizadas em descanso remunerado e feriados. Esteja atento nisto, pois, o descumprimento dos valores pode ocasionar em problemas com a justiça.

Contrato período noturno

Se o funcionário for contratado para exercer suas atividades laborais durante o período noturno, sendo entre 22 horas e 5 horas, neste caso o funcionário deve receber um adicional noturno de 20% em cima do valor da hora de trabalho do profissional.

Vale-transporte

  • Se a pessoa contratada precisar de vale-transporte para chegar até o local de trabalho, é de responsabilidade do empregador fornecer para que a pessoa realize o deslocamento. Com isso, será descontado até 6% do salário do funcionário para receber tal benefício.

Férias

  • É direito do funcionário ter 30 dias a cada 12 meses trabalhados, lembrando que este período de  descanso do empregado doméstico pode ser acordado com o empregador conforme as leis trabalhistas.

Décimo terceiro salário

  • Todos os funcionários domésticos têm direito de receber o décimo terceiro salário.