INSS: Entenda as diferenças entre contribuinte individual e facultativo

A principal diferença entre esses dois tipos de contribuição com o INSS é que na modalidade facultativa, o segurado contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada, e na modalidade de contribuinte individual, é obrigatória a contribuição, pois exerce uma atividade remunerada.

Vejamos melhor a diferença:

– O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o contribuinte individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.

– O Facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, mas mesmo assim deseja ter a proteção da previdência social. Este contribuinte não precisa recolher o INSS, mas pode recolher para preservar os direitos previdenciários como aposentadorias, auxílio doença e pensões. Não é obrigado a pagar o INSS, paga se quiser.

Mas qual é o valor que devo contribuir?

Você tem 3 opções de alíquotas que poderá contribuir sobre o salário mínimo:

– O percentual de 5% que é para pessoas de baixa renda, e que não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, vale para a aposentadoria por idade. Também não permite a validação desse tempo para outros regimes de previdência social. Os demais benefícios estão assegurados.

– O percentual de 11% que é para o contribuinte individual que não presta serviço e não tem relação de emprego com pessoa jurídica. E, ainda, o contribuinte facultativo (que não exerce atividade remunerada). Também estão excluídos dos benefícios a que terá direito, a aposentadoria por tempo de contribuição e a utilização do tempo para outros regimes de previdência social (Via CTC), tendo direito à aposentadoria por idade.

– O percentual de 20% sobre a remuneração pode ser pago pelo contribuinte individual ou facultativo que almeja obter a aposentadoria por tempo de contribuição. Também vale para garantir valor de benefício maior que o salário mínimo, se optar pela aposentadoria por idade.

Se ficar com dúvidas quanto ao tipo de contribuição deve fazer, e qual percentual deve pagar, pode entrar em contato com a agência mais próxima ou ligar no telefone do INSS 135.

Franciele Greice de Azevedo
OAB/PR nº 101.209
Advogada de Direito Previdenciário

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

atenção

Caso identifique qualquer cobrança indevida em seu cartão de crédito, atribuída ao nome da CONFIS CONTABILIDADE, e que não tenha sido realizada por você em nosso site, solicitamos que entre em contato imediatamente com a operadora do seu cartão para contestar a cobrança.

Informamos que fomos vítimas de uma invasão em nossos sistemas, com comprometimento de dados e senhas, e que terceiros estão utilizando indevidamente o nome da nossa empresa.

Reforçamos que a CONFIS CONTABILIDADE não autoriza, reconhece ou realiza cobranças sem o devido consentimento do cliente.

Em caso de dúvidas ou para obter apoio na confirmação junto à operadora, estamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

Atenciosamente,
Equipe CONFIS CONTABILIDADE