Receita Federal inicia emissão de autos de infração para empresas notificadas por meio do Alerta e que não se auto regularizaram

A Receita Federal iniciou a emissão dos autos de infração para as empresas que receberam a comunicação, por meio do sistema Alerta, de divergências encontradas entre o total da receita bruta informada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e os valores das notas fiscais eletrônicas (NFe) de vendas emitidas, e que não se auto regularizaram.

 

Foi construída uma nova ferramenta tecnológica que identifica as divergências, automatiza procedimentos e permite a emissão de grande número de autos de infração de forma rápida e com baixo custo.

 

As autuações serão realizadas em lotes crescentes de contribuintes.

 

Os contribuintes autuados estão sendo comunicados por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no Portal do Simples Nacional.

 

Enquanto não receber o auto de infração, o contribuinte ainda pode retificar suas declarações e pagar os valores devidos sem a aplicação da multa de ofício.

atenção

Caso identifique qualquer cobrança indevida em seu cartão de crédito, atribuída ao nome da CONFIS CONTABILIDADE, e que não tenha sido realizada por você em nosso site, solicitamos que entre em contato imediatamente com a operadora do seu cartão para contestar a cobrança.

Informamos que fomos vítimas de uma invasão em nossos sistemas, com comprometimento de dados e senhas, e que terceiros estão utilizando indevidamente o nome da nossa empresa.

Reforçamos que a CONFIS CONTABILIDADE não autoriza, reconhece ou realiza cobranças sem o devido consentimento do cliente.

Em caso de dúvidas ou para obter apoio na confirmação junto à operadora, estamos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Agradecemos a compreensão e colaboração.

Atenciosamente,
Equipe CONFIS CONTABILIDADE