Empresas são obrigadas por Lei a fornecer máscaras

A Lei N° 14019 de 2020 altera a lei N° 13979 de 2020, tornando o fornecimento de máscaras de proteção individual aos empregados e colaboradores obrigatório por parte dos empregadores. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de setembro.

O descumprimento poderá levar o empregador a ser punido com multa, que será definida e regulamentada por Estados e municípios, observadas na gradação da penalidade:

 

  • a reincidência do infrator;
  • a ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante;
  • a capacidade econômica do infrator.

 

Os valores das multas e demais punições serão regulamentadas por decreto ou por ato administrativo pelo Estado ou município, que estabelecerão as autoridades responsáveis pela fiscalização e pelo seu recolhimento.